A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza, durante o prazo de entrega da declaração de IRS ou do IRS Automático, a lista das entidades elegíveis para a consignação do seu IRS e/ou IVA.
🗓 Pode fazê-lo durante a entrega da sua declaração de IRS, basta preencher o Quadro 11 e selecionar o campo 1101, inserindo o nosso NIF 505 011 808.
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